PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma exigência legal para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento. O PCMSO tem como objetivo proteger a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de diagnóstico, prevenção e monitoramento de riscos ocupacionais.
O PCMSO é implementado a partir de informações provenientes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR é um documento que identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho. O PCMSO, por sua vez, propõe o monitoramento de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos de exposição mapeados, e através da avaliação do médico do trabalho, é definido quais os tipos de exames que cada função dentro da organização deve realizar para definir se está o colaborador está apto ou não para exercer sua atividade ocupacional.
O PCMSO é composto por um conjunto de atividades, que podem incluir:
- Avaliação clínica e exames médicos ocupacionais;
- Orientação e acompanhamento médico dos trabalhadores;
- Prevenção e controle das doenças ocupacionais;
- Promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve possuir a relação de exames que a organização precisa fornecer ao colaborador nas seguintes ocasiões:
- Admissão;
- Avaliação Periódica (Anual)
- Demissão;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função.
Como a Integra SESMT pode contribuir para que sua empresa atenda a todos os requisitos legais:
Os exames ocupacionais são importantes para prevenir doenças laborais. Existem cinco tipos de exames ocupacionais:
- Exame admissional: É realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
- Exame periódico: É realizado anualmente, a cada dois anos ou a intervalos menores, a critério do médico responsável pelo PCMSO e de acordo com a NR-7;
- Exame de retorno ao trabalho: o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
- Exame de mudança de risco ocupacional: deve obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;
- Exame demissional: o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4;
Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados por empresas especializadas que tenham estrutura eficaz e médicos habilitados. Isso é importante para garantir a qualidade e exatidão dos resultados dos exames, o que é essencial para a saúde e segurança dos trabalhadores. As empresas especializadas devem ter a estrutura necessária para realizar os exames médicos ocupacionais, incluindo equipamentos, materiais e profissionais qualificados. Os médicos habilitados devem ser especialistas em medicina do trabalho e devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM).