Engenharia de Segurança do Trabalho
Conheça sobre
Engenharia de Segurança do Trabalho
A Engenharia de Segurança do Trabalho é uma das principais áreas de atuação da INTEGRA SESMT, é onde nossa equipe de especialistas colocam em prática a experiência e conhecimentos da Engenharia de Segurança do Trabalho a fim de reduzir ou até mesmo eliminar os riscos existentes à Saúde e Segurança do trabalhador.
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Referência em Saúde e Segurança do Trabalho
Os serviços relacionados à Engenharia de Segurança do Trabalho oferecidos pela INTEGRA SESMT são de extrema importância para que as organizações estejam em conformidade com as leis vigentes a respeito da Saúde e da Segurança do trabalhador, de acordo com o grau de risco da empresa e suas áreas de atuação.
Possuímos equipamentos modernos de engenharia e profissionais especialistas com mais de 10 anos de experiência no mercado, garantindo resultados significativos e de qualidade na elaboração de laudos, auditorias, avaliações e desenvolvimento dos programas imprescindíveis e obrigatórios, com base nas Normas Regulamentadoras (NR’s) e de acordo com o cenário e característica de cada empresa.
Garantimos resultados significativos e qualidade absoluta na elaboração de laudos, avaliações, auditorias e desenvolvimento dos programas necessários para sua organização, com foco em reduzir ou até mesmo eliminar os riscos existentes relacionados à Saúde e Segurança do trabalhador.
Principais Serviços
Engenharia de Segurança do Trabalho
Programas & Laudos
Engenharia de Segurança do Trabalho
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando o reconhecimento, avaliação e monitoramento das condições de exposição dos trabalhadores a riscos ambientais. A finalidade do PGR é apontar, avaliar e propor medidas de segurança e controle que irão prevenir acidentes ou doenças do trabalho. O PGR deve estabelecer um plano de ação para reduzir, neutralizar ou eliminar os riscos nocivos a saúde dos trabalhadores, bem como eventuais impactos ambientais.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho tem como objetivo avaliar riscos nocivos à saúde do trabalhador. As avaliações técnicas são realizadas de forma qualitativa e quantitativa a todos os agentes de riscos previstos no decreto nº 3.048/99, Quadro IV, além dos existentes no ambiente de trabalho. O LTCAT Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O LTCAT deve ser elaborado por um profissional habilitado, que pode ser um Engenheiro de Segurança do trabalho ou um médico do trabalho.
PCMSO
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma organização. O programa é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores, e sua implementação é desenvolvida a partir de informações provenientes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde, levando em consideração os anexos da norma regulamentadora nº 15.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade tem como objetivo levantar determinadas informações a respeito da exposição de operações e atividades consideradas como perigosas que acontecem no ambiente de trabalho, em decorrência da exposição a: explosivos; radiação ionizante; substância radioativa; armas de fogo; energia elétrica e inflamáveis. De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, onde, a partir deste laudo, seja possível avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional, indicando assim, se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR-16.